SEJU regulamenta critérios para o cargo de Direção de Unidade Socioeducativa 06/08/2015 - 09:48
Em cumprimento ao requisito legal contido na Lei n. 12.594/2012 a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos regulamentou, como condição para inscrição dos programas de atendimento, o acesso ao cargo de Direção de Unidade Socioeducativa.
Atendendo ao referido requisito legal e mantendo-se o caráter técnico que se reveste a área de socioeducação, sempre respeitada pelo Governo do Estado, regulamentou-se os requisitos objetivos e subjetivos previstos para as funções de Direções de Unidades Socioeducativas.
A presente regulamentação formaliza os trabalhos já desempenhados por Comissão constituída por representantes do Departamento de Atendimento Socioeducativo, Gabinete do Secretário e Grupo de Recursos Humanos da SEJU (Resolução n. 35/2015 – GS/SEJU).
Além de garantir o bom atendimento socioeducativo nas unidades, em que o Diretor concentra as funções de guardião legal dos adolescentes e de chefe do setor de segurança, pedagógico, atendimento psicossocial e de saúde, o procedimento adotado também permite transparência e abertura no processo de escolha de Diretores.
A partir da presente normativa todos os currículos encaminhados ao Departamento de Atendimento Socioeducativo são agendados, em caráter periódico, para entrevistas com a Comissão e atendidos os critérios técnicos pela Comissão Examinadoras são incluídos em banco de dados, que serão analisados conforme a necessidade de mudança de direção.
Todas as nomeações em direções de unidades socioeducativas em 2015 já passaram pelo referido processo, sendo que nova sessão foi realizada em 28 de julho de 2015 sendo a próxima com previsão para o início de setembro
Atendendo ao referido requisito legal e mantendo-se o caráter técnico que se reveste a área de socioeducação, sempre respeitada pelo Governo do Estado, regulamentou-se os requisitos objetivos e subjetivos previstos para as funções de Direções de Unidades Socioeducativas.
A presente regulamentação formaliza os trabalhos já desempenhados por Comissão constituída por representantes do Departamento de Atendimento Socioeducativo, Gabinete do Secretário e Grupo de Recursos Humanos da SEJU (Resolução n. 35/2015 – GS/SEJU).
Além de garantir o bom atendimento socioeducativo nas unidades, em que o Diretor concentra as funções de guardião legal dos adolescentes e de chefe do setor de segurança, pedagógico, atendimento psicossocial e de saúde, o procedimento adotado também permite transparência e abertura no processo de escolha de Diretores.
A partir da presente normativa todos os currículos encaminhados ao Departamento de Atendimento Socioeducativo são agendados, em caráter periódico, para entrevistas com a Comissão e atendidos os critérios técnicos pela Comissão Examinadoras são incluídos em banco de dados, que serão analisados conforme a necessidade de mudança de direção.
Todas as nomeações em direções de unidades socioeducativas em 2015 já passaram pelo referido processo, sendo que nova sessão foi realizada em 28 de julho de 2015 sendo a próxima com previsão para o início de setembro